BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
São benefícios concedidos aos segurados que ficam temporariamente ou permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
O Auxílio-Doença é concedido temporariamente, enquanto a pessoa estiver incapacitada para o trabalho, enquanto a Aposentadoria por Invalidez é concedida quando a incapacidade é considerada permanente e total, impedindo o segurado de exercer qualquer atividade laboral.
AUXÍLIO-ACIDENTE
É um benefício concedido ao trabalhador que sofre um acidente que resulta em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Ele recebe uma indenização mensal, equivalente a 50% do valor do seu salário de benefício, além de continuar trabalhando, se possível.
PENSÃO POR MORTE
É um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceu, seja por motivo de doença, acidente ou qualquer outra causa. Os dependentes podem ser cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade se forem inválidos), entre outros.
APOSENTADORIA
É um benefício pago ao trabalhador que, após cumprir os requisitos de tempo de contribuição e idade estabelecidos pela Previdência Social, deixa de trabalhar e se retira do mercado de trabalho.
Existem diferentes tipos de aposentadoria, como por idade, por tempo de contribuição, especial (para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde), entre outros.